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[FAH] Estatuto

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1[FAH] Estatuto Empty [FAH] Estatuto Ter Set 20, 2016 4:54 pm

-newdiegoma33

-newdiegoma33
Admin

Capítulo 1 - Generalidades


Artigo 1º - A Forças Armadas Habbiana é uma polícia habbiana empenhada na educação dos seus policiais para se tornarem em melhores cidadãos.

Artigo 2º - Todos os membros da Polícia FAH são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas neste estatuto a partir da sua entrada em qualquer cargo da polícia.

Artigo 3º - Todos os membros da Polícia FAH são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas pela empresa Sulake Corporation Ltd sobe pena de punição em caso de desrespeito.

Artigo 4º - Todos os membros da comunidade FAH são obrigados a respeitar todos os usuários da comunidade habbiana, independentemente da cor, religião ou qualquer outro fator.

Artigo 5º - De acordo com a Habbo Etiqueta, é proibido o uso de linguagem depreciativa, calúnias envolvendo observações negativas, comentários racistas, de preferência sexual, religião, credo ou outro, sobe pena de punição.

Artigo 6º - Os Artigos 1º ao 5º são aplicáveis a situações fora dos quarteis e de qualquer quarto da propriedade da Polícia FAH.

Artigo 7º - Considera-se território ou quartos da Polícia FAH todos aqueles que têm alguma função, objetivo ou propósito à FAH independentemente do proprietário do quarto.


Capítulo 2 - Trabalho


Artigo 8º - Spamming, inundações, propaganda ou qualquer outro método ou alternativa para benefícios ou não, são extremamente proibidas, exceto com autorização prévia dos Supremos ou do comandante da base.

Artigo 9º - Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado a outros serviços militares, a máfias ou forças policiais. Ao envolver-se em outro departamento militar, como negligência os valores de lealdade e compromisso para a Polícia FAH, será demitido sem pré-aviso.

Artigo 10º - Em todo o território da Polícia FAH, é obrigatório o uso dos seus meios de identificação policial: fardamento, missão e emblema da respetiva patente e que estejam de acordo com o relatório de promoções do fórum em vigor.

Artigo 11º - Todos os membros da Polícia FAH, a partir da patente de soldado, são obrigados a usar o modo online de modo a salvaguardar a segurança de todos os membros da polícia e dos seus quartos. O modo offiline será permitido a Supremacia, em hipótese alguma militares abaixo de supremo não poderá usar "modo offiline", sobe pena de punição.

Artigo 12º - Os quartéis da Polícia FAH são o principal quarto deste orgão. A entrada neste quarto está liberada a qualquer membro/convidado da Polícia FAH, e liberada a saguão a todos os membros da comunidade habbiana que respeitem o Artigo 3º deste estatuto.

Artigo 13º - Todos os quartos que têm, de algum modo, auxílio ou função à Polícia FAH são liberados apenas a membros da Polícia FAH, exceto com autorização prévia de um membro da Corregedoria.

Artigo 14º - Os aliados da Polícia FAH são membros de outras organizações policiais ou militares que estão autorizados a entrar nos quarteis da FAH, possibilitando ainda que auxiliem alguma função na base em caso de escassez de funcionários.

Capítulo 4 - Fórum


Artigo 15º - O Fórum em vigor (https://policiafah-oficialhb.directorioforuns.com/) é propriedade da Polícia FAH e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia FAH. Todas as regras presentes neste estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Artigo 16º - As TAG que se encontram na missão de cada policial da FAH, corresponde a uma TAG de identificação no fórum. Cada policial deverá usar na missão a TAG que confirme a veracidade da sua patente.

Artigo 17º - Conjunto de tópicos que visam a conter a veracidade de todas as patentes e cargos dos policiais da Polícia FAH. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial.

Capítulo 5 - Quartel


Artigo 18º - Os tapete centralizado no meio da "sala de estado" identificado por um tapete amarelo corresponde ao oficial da guarda que tem como função de monitorizar o funcionamento da base, em geral, proporcionando sempre uma maior organização ao quartel. Apenas policiais com patente igual igual ou superior com direitos pode assumir esta função.

Artigo 19º - Identificado pelo tapete vermelho centralizado no meio da "sala de estado", o cabo da guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que exercem a mesma. Apenas policiais com patente igual ou superior a Suboficial pode assumir esta função.

Artigo 20º - A sala de estado corresponde à área principal do quartel da Polícia FAH. Todos os membros que se apresentam nessa área estão dispostos a trabalhar.

Artigo 21º - Área responsável pela manutenção de acessos a salas do quartel da Polícia FAH.

Artigo 22º - Os operadores são responsáveis pelo acesso dos policiais a determinadas áreas da base. O operador 1 e 2 são responsáveis pela entrada de policiais dentro do quartel da Polícia FAH, sendo o operador 1 responsável pela verificação da missão, do emblema e do uniforme e o operador 2 responsável pela verificação da TAG dos policiais. O operador 3 tem como obrigação controlar o acesso à sala dos recrutas, já o operador 4 é responsável pelo acesso da sala dos recrutas ao corredor da instrução.

Artigo 23º - Auxiliar Operacional deve ser a maior patente da sala de controle, o auxiliar tem como função controlar os policiais na sala de controle. É ainda responsável pela correção dos operadores em caso de falha dos mesmo, também é obrigado a ajudar o OP2 a conferir a TAG dos policiais.

Artigo 24º - O sentinela é responsável por ocupar o tempo dos recrutas, que aguardem na sala de recrutas à espera do treinamento básico, informando-lhes os êxitos e os feitos únicos da Polícia FAH, de modo a incentiva-los a permanecer na Polícia FAH.

Artigo 25º - A sala de ausência serve exclusivamente para uso dos policiais da FAH aquando têm de se ausentar. De modo, é proibido permanecer na sala de ausência se estiver online.

Artigo 26º - O "Centro de Informações" é o local da base onde decorrem as promoções, os rebaixamentos e outros tipos de avisos e/ou comunicados a ser dado a um policial específico.

Artigo 27º - A Sala imperial é a sala mais importante da base, onde somente membros da comunidade policial da FAH com patente elevada, tenente acima, podem entrar. Todos os convidados estão igualmente autorizados a frequentar a sala. Policiais praças estão proibidos de entrar na sala, sobe pena de punição.

Artigo 28º - A sala de recrutas é onde os recrutas aguardam pela sua instrução básica na companhia de um sentinela.

Capítulo 6 - Hierarquia


Artigo 30º - A hierarquia da Polícia FAH é subdividida em duas, sendo a hierarquia militar constituídas por 13 patentes e a hierarquia executiva por 26 cargos.

Artigo 31º - Todos os policiais da FAH têm que respeitar todos os membros da Polícia FAH, principalmente, todos os policiais que se encontram, segundo a hierarquia, com uma patente superior.

A hierarquia militar é constituída por 14 patentes e organizada da seguinte forma:

Comandante
Sub-Comandante
Marechal
General
Coronel
Major
Capitão
Tenente
Aspirante a Oficial
Suboficial
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Artigo 33º - A hierarquia executiva é constituída por 26 cargos e organizada da seguinte forma:

Líder Executivo
Presidente
Vice-Presidente
Acionista Majoritário
Conselheiro
Executivo
Auditor
VIP
1° Ministro
Orientador
Detetive
Agente
Embaixador
Coordenador
Staff
Procurador
Supervisor
Diretor Geral
Diretor Chefe
Diretor
Sub-Diretor
Advogado
Inspetor Geral
Inspetor Chefe
Inspetor
Sócio

Artigo 34º - As hierarquias encontram-se divididas em oficiais e praças, sendo os oficiais policiais com patente a partir de Tenente/Coordenador e os praças os que têm uma patente inferior à indicada.


Líder Executivo - Comandante
Presidente - Sub-Comandante

Vice-Presidente - Marechal
Acionista Majoritário - General
Conselheiro - General
Executivo - Coronel
Auditor - Coronel

VIP Major
1° Ministro - Major

Orientador - Capitão
Detetive - Capitão

Agente - Tenente
Embaixador - Tenente
Coordenador - Tenente

Staff - Aspirante a Oficial
Procurador - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial

Diretor Geral - Suboficial
Diretor Chefe - Suboficial

Diretor - Suboficial
Sub-Diretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor Geral - Cabo
Inspetor Chefe - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado

Artigo 35º - Os cargos da hierarquia executiva são os únicos que são vendáveis desde que o valor da compra corresponda aos preços pré-estabelecidos.

Líder Executivo - (Não vendável)
Presidente - 850 câmbios
Vice-Presidente - 600 câmbios
Acionista Majoritário - 500 câmbios
Conselheiro - 400 câmbios
Executivo - 350 câmbios
Auditor - 300 câmbios
VIP - 250 câmbios
1° Ministro - 200 câmbios
Orientador - 150 câmbios
Detetive - 120 câmbios
Agente - 90 câmbios
Embaixador - 80 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Staff - 60 câmbios
Procurador - 55 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor Geral - 45 câmbios
Diretor Chefe - 40 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Sub-Diretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor Geral - 20 câmbios
Inspetor Chefe - 15 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios

Artigo 36º - Os descontos na compra de cargo da hierarquia executiva é permitida com autorização da Supremacia. Os descontos realizados devem ser imparciais a qualquer pessoa de modo a manter a igualdade. Os mesmos não podem ser permanentes.

Artigo 37º - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado com a Polícia FAH. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Artigo 38º - Dada a demissão a um policial, ele está proibido de entrar em qualquer quarto da Polícia FAH até segunda ordem. A demissão só pode ser desfeita com autorização do policial que o demitiu, da Defensoria Pública (caso o policial tenha sido demitido por um policial inferior a capitão), pela Corregedoria ou pela Supremacia.

Artigo 39º - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior à excepção de promoções em superiores que devem ser autorizadas por um General+.

Comandante Geral promove/rebaixa até Comandante
Comandante promove/rebaixa até Marechal
Marechal promove/rebaixa até General
General promove/rebaixa até Coronel
Coronel promove/rebaixa até major
Major promove/rebaixa até capitão
Capitão promove/rebaixa até Tenente
Tenente promove/rebaixa até Aspirante a Oficial
Aspirante a Oficial promove/rebaixa até Suboficial
Suboficial promove/rebaixa até Sargento com autorização de um superior


Artigo 40º - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior em 3 patentes à excepção de promoções em superiores que devem ser autorizadas por dois membros da Corregedoria.

Líder Executivo promove/rebaixa até Presidente
Presidente promove/rebaixa até Vice-presidente
Vice-presidente promove/rebaixa até Acionista Majoritário
Acionista Majoritário promove/rebaixa até Conselheiro
Conselheiro promove/rebaixa até Executivo
Executivo promove/rebaixa até Auditor
Auditor promove/rebaixa até VIP
VIP promove/rebaixa até 1° Ministro
1° Ministro promove/rebaixa até Orientador
Orientador promove/rebaixa até Detetive
Detetive promove/rebaixa até Agente
Agente promove/rebaixa até Embaixador
Embaixador promove/rebaixa até Coordenador
Coordenador promove/rebaixa até Staff
Staff promove/rebaixa até Procurador
Procurador promove/rebaixa até Supervisor
Supervisor promove/rebaixa até Diretor Geral
Diretor Geral promove/rebaixa até Diretor Chefe
Diretor Chefe promove/rebaixa até Diretor
Diretor promove/rebaixa até Sub-Diretor

Artigo 41º - Os policiais do corpo executivo podem promover policiais do corpo militar dentro dos seguintes aspetos:

Líder Executivo promove/rebaixa até Sub.Comandante com permissão de três corregedores
Presidente promove/rebaixa até Marechal com permissão de três corregedores
Vice-Presidente promove/rebaixa até General com permissão de três corregedores
Acionista Majoritário/Conselheiro promove/rebaixa até Coronel com permissão de três corregedores
Executivo/Auditor promove/rebaixa até Major com permissão de três corregedores
VIP/1° Ministro promove/rebaixa até Capitão com permissão de três corregedores
Orientador/Detetive promove/rebaixa até Tenente com permissão de três corregedores
Agente/Embaixador/Coordenador promove/rebaixa até Aspirante a Oficial com permissão de um corregedor
Staff/Procurador/Supervisor promove/rebaixa até Suboficial com permissão de um corregedor
Diretor Geral/Diretor Chefe/Diretor promove/rebaixa até Sargento com permissão de um corregedor


Artigo 42º - Os policiais do corpo militar podem promover policiais do corpo executivo dentro dos seguintes aspetos:

Comandante promove/rebaixa até Presidente
Sub-Comandante promove/rebaixa até Vice-Presidente
Marechal promove/rebaixa até Acionista Majoritário/Conselheiro
General promove/rebaixa até Executivo/Auditor
Coronel promove/rebaixa até VIP/1° Ministro
Major promove/rebaixa até Orientador/Detetive
Capitão promove/rebaixa até Agente/Embaixador/Coordenador
Tenente promove/rebaixa até Staff/Procurador/Supervisor
Aspirante a Oficial promove/rebaixa até Diretor Geral/Diretor Chefe/Diretor
Suboficial promove/rebaixa até Sub-Diretor/Advogado

Artigo 43º - Todos as promoções a partir de Aspirante a Oficial para Tenente, inclusive, têm obrigatoriamente de ter a autorização de dois General+.

Artigo 44º - Os Corregedores não precisam de cumprir o Artigo anterior, podendo assim promover um Oficial sem permissão de um General+ , mesmo sendo um capitão.

Artigo 45º - A patente de Recruta só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução básica da FAH.

Artigo 46º - A patente de Cabo só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução elementar e no treino especializado básico da FAH.

Artigo 47º - A patente de Sargento só pode ser promovida após estar apto para tal promoção.

Artigo 48º - A patente de Suboficial só pode ser promovida após estar apto para tal promoção.

Artigo 49º - A patente de Aspirante só pode ser promovida após estar apto para tal promoção.

Artigo 50º - Mínimo de dias de Promoção:

Recruta - Soldado: 0 dias
Soldado - Cabo: 1 dia
Cabo - Sargento: 3 dias
Sargento - Suboficial: 5 dias
Suboficial - Aspirante: 5 dias
Aspirante - Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 10 dias
Capitão - Major: 10 dias
Major - Coronel: 10 dias
Coronel - General: 10 dias
General - Marechal: 10 dias
Marechal - Sub.Comandante: 15 dias
Sub.Comandante - Comandante: 10 dias

Artigo 51º - O limite de vagas nos Oficiais da FAH está apresentado abaixo:

Tenente - 15
Capitão - 12
Coronel - 6
General - 8
Marechal - 10
Comandante - 4
Comandante Geral - 3

Artigo 52º - Todos os oficiais que fiquem ausentes, quer seja fora do habbo, quer seja fora do trabalho policial, mesmo estando no Habbo Hotel, por mais de 10 dias sem qualquer justificação e aviso ao Centro de Recursos Humanos será rebaixado. Caso essa ausência se prolongue por 20 dias será rebaixado a 2 patentes.

Artigo 53º - Não são permitidas transferências entre policiais do Corpo Executivo para o Corpo Militar e do Corpo Militar para o Corpo Executivo, salvo autorização da Supremacia.

Artigo 60º - Todos os policiais são obrigados a usar o seu devido fardamento em todos os quartos da FAH.

Artigo 61º - As fardas militares são: boina, camisa de manga curta, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor da camisa muda consoante a patente:

Recruta - Beje
Soldado - Marrom
Cabo- Cinza
Sargento - Branco
SubOficial -Azul escuro
Aspirante a Oficial - Azul claro
Tenente - Laranja
Capitão - Vermelho
Major - Rosa
Coronel - Roxo
General - Verde escuro
Marechal - Amarelo
Sub-Comandante - Livre
Comandante - Livre

Artigo 62º - As fardas executivas são: terno, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor do terno é baseado nas cores dos fardamentos militares.

Artigo 63º - As patentes de Sub-Comandante e Comandante do Corpo Militar e VIP, Executivo até Líder Executivo do Corpo Executivo têm visual liberado.

Artigo 64º - Nem todas as roupas e acessórios estão liberados, até mesmo para policiais com uniforme livre. As limitações encontram-se no anexo "Roupas Permitidas"

Capítulo 7 - Tarefas


Artigo 65º - A instrução da FAH tem como objetivo instruir policiais para um determinado fim. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Instrução" do Estatuto da FAH.

Artigo 66º - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

Artigo 67º - Todos os policiais estão obrigados a cumprir, no mínimo 1 mês em cada grupo. Tal isso não aconteça o policial será punido severamente.

Artigo 68º - O Centro de Recursos Humanos tem como função organizar a divulgação de todos os policiais da FAH nas suas respetivas patentes. É uma tarefa onde somente policiais de confiança podem entrar.

Artigo 69º - Policiais que exerçam umas das outras tarefas, podem pertencer a estes dois grupos, sendo do Artigo 68º do Estatuto.

Os grupos oficiais da FAH dividem-se em dois: grupos primários e grupos secundários.

Artigo 70º - Os grupos primários da FAH são os grupos em que os policiais podem usa-lo como favorito dentro dos quartos oficiais da FAH. São estes:

[FAH] Corpo Executivo
[FAH] Corregedoria
[FAH] Conselho Interno da FAH (CCIF)
[FAH] Patente
[FAH] Cabo
[FAH] Sargento
[FAH] Suboficial
[FAH] Aspirante a Oficial
[FAH] Tenente
[FAH] Capitão
[FAH] Major
[FAH] Coronel
[FAH] General
[FAH]Marechal
[FAH] Sub-Comandante
[FAH] Comandante

Artigo 71º - Os grupos secundários da FAH são os grupos que servem para identificar algo respetivo à FAH e que são proibidos usa-los como favorito dentro dos quartos oficiais da FAH, podendo não ser proprietário da supremacia. São estes:

[FAH] Oficiais
[FAH] Instrutores


Capítulo 8 - Corregedoria


Artigo 80º - A Corregedoria da FAH tem como fundamento corrigir erros e abusos feitos pelos policiais, com intuito de manter a ordem e a justiça da FAH. A Corregedoria tem o papel soberano na Polícia FAH, tem também como fundamento a decisão de assuntos importantes para a FAH, antes de serem apresentados para os membros da FAH.

Artigo 81º - A Corregedoria é composta por 10 membros, não contando com os supremos / fundador.

Artigo 82º - A Corregedoria só pode ter começo, à data marcada, com a maioria dos representantes presentes, sendo obrigatório um supremo/fundador presente.

Artigo 83º - Todos os Corregedores têm um peso de 9% nas votações, quanto os Supremos têm de 10%. Em caso de empate, repete-se a votação e/ou adia-se para a próxima reunião.

Capítulo 9 - Direitos


Artigo 84º - Os direitos serão entregues a policiais de confiança da Supremacia da FAH.

Artigo 85º - O uso indevido de direitos causará a perda dos mesmo e uma punição, de acordo com a gravidade dos atos.

Capítulo 10 - Pagamento


Artigo 86º - O pagamento é uma retribuição pelo o que cada um fez pela Polícia FAH. O salário irá depender da patente de cada policial e do número de medalhas.

Artigo 87º - Cada patente tem um salário fixo, que é o seguinte:

Soldado: 1 câmbio
Cabo: 2 câmbios
Sargento: 3 câmbios
SubOficial: 4 câmbios
Aspirante a Oficial: 5 câmbios
Tenente: 6 câmbios
Capitão: 7 câmbios
Major: 8 câmbios
Coronel: 9 câmbios
General: 10 câmbios
Marechal: 11 câmbios
Comandante: 12 câmbios
Comandante Geral: 13 câmbios

Capítulo 11 - Alianças estrangeiras


Artigo 88º - O sistema de alianças permite a cooperação entre a Polícia FAH e outras organizações/polícias.

Artigo 89º - Todos os policiais que pertençam a um aliado estão e devem devidamente identificados em quartos da Polícia FAH.

Artigo 90º - Os aliados devem estar na sala imperial, podendo ter acesso a outros locais com autorização.

Artigo 91º - Todos os habbos que tenham o emblema VIP podem entrar no quartel da FAH.

Artigo 92º - A GOPH é aliada, sendo assim liberada a entrada dos seus membros.

Capítulo 12 - Estatuto da FAH

Artigo 93º - O Estatuto e todas os artigos citados acima entram em vigor a partir do momento que for aprovado pelo Conselho de Controle Interno da FAH (CCIF) sendo que todos os membros, desde a patente mais pequena até à mais alta, devam cumprir de imediato.

Artigo 94º - Todas as alterações que decorram no Estatuto, devem ser aprovadas pela Corregedoria da FAH e ser repassada ao Conselho de Controle Interno da FAH (CCIF).


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Todos os direitos reservados a Polícia FAH. ®

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